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Foi promulgada pela Câmara Municipal de Sorocaba, no dia 6 de agosto de 2015, a Lei Municipal nº 11.153, que proíbe o comércio de foie gras ("fígado gordo" de gansos e patos) no âmbito do município. O Prefeito de Sorocaba, Antonio Carlos Pannunzio, tinha até o dia 5 de agosto para sancionar ou vetar a lei. O prazo esgotou sem uma decisão e, como manda o processo legislativo, o projeto voltou para a Câmara Municipal - e foi promulgado. A lei entra em vigor em fevereiro de 2016 e a infração acarretará em multa no valor de 5 mil reais para o estabelecimento infrator - valor que é dobrado em caso de reincidência.

No dia 27 de novembro, foi a vez do município de Blumenau (SC) proibir "qualquer prática de alimentação forçada para a produção de foie gras", inviabilizando assim sua produção como um todo.

 

Em São Paulo, SVB e Prefeitura aguardam julgamento do TJ para manter a proibição.
 
Na capital paulista, o prefeito Fernando Haddad sancionou lei semelhante antes - no dia 25 de junho -, logo após receber das mãos de ativistas um abaixo-assinado com quase 100 mil assinaturas.
O prefeito concedeu prazo até 10 de agosto para a proibição entrar em vigor, mas em julho a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) entrou com recurso contra a lei e pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que suspendesse, em caráter temporário até o julgamento do recurso, os seus efeitos. O TJ/SP acatou o pedido, mas a Prefeitura de São Paulo recorreu solicitando agravo da decisão (Leia aqui), isto é, a manutenção do efeito da lei.
 
 
O recurso da ANR ao TJ/SP afirmou que a lei seria inconstitucional, alegando que "a proibição da fabricação e/ou comercialização de determinado produto é matéria sujeita à competência legislativa concorrente da União e dos Estados federados". Porém, a Prefeitura argumenta em sua defesa que, antes de relacionar-se ao comércio, a lei trata de "matéria ambiental, relativa à proteção da fauna (…) e contra a crueldade" - o que, conforme a Constituição Federal, é matéria de responsabilidade do município também.
 
A Prefeitura também argumenta que a ANR não tem representatividade adequada para propor inconstitucionalidade da lei, porque tem associados muito heterogêneos e restrições constantes do seu próprio estatuto.
 
A Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), que solicitou ingresso no processo do TJ/SP como amicus curiae, concorda com a argumentação da Prefeitura. "A ANR não é um conselho de classe, não representa todos os restaurantes. E, mesmo assim, há uma série de restaurantes associados à ANR que não concordam com essa posição da associação", defende Guilherme Carvalho, secretário-executivo da SVB. Além disso, a liminar suspende temporariamente também a proibição do comércio de artigos de peles prevista na lei - comércio que não têm qualquer relação com a Associação de Restaurantes. Leia o pedido de liminar.
 
A polêmica proibição está agora nas mãos do Desembargador Sérgio Rui e do órgão colegiado do TJ/SP, que deverão avaliar as defesas da Prefeitura, da SVB e também da Câmara Municipal de São Paulo - e decidir se o comércio de foie gras e de artigos de pele passará a ser de fato proibido na capital.
 
 

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