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1 – O conveniado compromete-se a oferecer aos filiados da SVB, mediante a apresentação da carteira do titular ou código de desconto, o
benefício acima descrito.
2 – O conveniado autoriza o uso do seu nome e/ou logomarca pela SVB, bem como poderá utilizar o nome da SVB, ambos com expressa finalidade de divulgação do convênio.
3 – O adesivo da SVB deve ser colocado em lugar visível nos estabelecimentos conveniados.
4 – Constará no site da SVB (tanto nas páginas locais, quanto na página principal) uma relação dos conveniados.
5 – No caso de alteração de endereço ou telefone por parte do conveniado, este deverá informar por escrito a SVB, para fins de atualização cadastral.
6 – Este convênio terá prazo indeterminado, facultando às partes, a qualquer tempo, rescindí-lo, por escrito, com aviso prévio de trinta dias.